Ao se dirigir ao cartório eleitoral, o cidadão deve levar consigo os
seguintes documentos: tÃtulo de eleitor, caso o possua; um comprovante
de residência (sempre que possÃvel, em nome do eleitor e, para os casos
de transferência, com antecedência mÃnima de três meses); um documento
oficial de identificação pessoal contendo, no mÃnimo, nome, filiação,
data de nascimento e nacionalidade; e o comprovante de quitação militar,
quando do sexo masculino.